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Estagiário tem direito?

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                  A resposta parece meio óbvia, mas claro que esta pergunta se refere a popular maneira como o estagiário não só é conhecido socialmente como também em relação a maneira como é lembrado dentro e fora do ambiente de trabalho.           Ao falarmos do contrato de estágio, estamos falando de um contrato de trabalho especial. E dentre os contratos de trabalho temos o contrato de emprego que tem como elementos obrigatórios: o trabalhador ser pessoa física, a pessoalidade (só pode prestar o trabalho aquele sujeito específico), a continuidade (ou habitualidade), subordinação ao superior, e recebimento de quantia em troca do serviço.          Quanto ao contrato de trabalho (especial) de estágio, está assim definido pelo Art. 1° da Lei 11.788/08: “Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superio